quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Eleições de 2018

Com a publicação  da Resolução 23.553 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, que que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições de 2018, fica claro e evidente que disputa eleitoral no Brasil  com chance de vitória é coisa de gente rica. Aliás sempre foi.  

O candidato rico além dos recursos do famigerado Fundo de Financiamento da Democracia (FFD)Fundo Partidário, pessoas físicas e as multas de origens partidárias,  poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553..

Além desses recursos, difícil mesmo é uma pessoa de bom senso  acreditar que a maioria dos candidatos por conta da proibição das empresas de fazerem doações de campanhas, estes não encontre uma forma de conseguirem dinheiro no meio empresarial e estatal. 

Até por que na maioria das vezes esses gastos (ou incentivos) sempre partem de empresários que fazem investimentos vultuosos esperando benefícios futuros proporcionados pelos detentores dos mandatos, é uma espécie de toma lá da cá, uma espécie de uma mão lava a outra, onde somente os lados envolvidos são agraciados com os benefícios do poder público, enquanto o povo permanece a mercê do abandono e da impunidade.


As eleições na República 1889

Um pouco de história para um melhor entendimento do processo eleitoral brasileiro. Com a proclamação da República pelo Marechal Deodoro da Fonseca, no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro. O modelo eleitoral, até então baseado no francês, passou a ser o norte-americano. 

A partir da República, o poder legislativo passa a ser o único dos poderes capaz de criar direitos e deveres. É exercido pelo Congresso Nacional, composto da Câmara dos Deputados e Senado Federal, cujos componentes são eleitos por meio de voto direto e secreto para mandatos de quatro e oito anos, respectivamente, pelas Assembleias Legislativas dos estados e pelas Câmaras Municipais.
É preciso lembrar que, desde 1846, data da criação da primeira lei eleitoral elaborada pelo Poder Legislativo, foi estabelecido que, para ser senador, era necessário, entre outras exigências, que fosse cidadão brasileiro acima de 40 anos e estivesse no gozo dos seus direitos políticos. 

Além disso, foi estabelecido que fosse pessoa de saber, capacidade e virtudes, com preferência aos que tivessem prestado serviços à Pátria e fosse censitário, isto é, tivesse rendimento anual de 400 mil réis por bens, indústria, comércio ou emprego. Os senadores eram vitalícios e só haveria eleição no caso de morte ou aumento do número de cadeiras no Senado, mas os deputados podiam ser reeleitos.

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