Rolim de Moura - 12 Contribuintes perdem prêmio do IPTU premiado por estarem com débitos
Contribuintes que estão em inadimplentes com o município precisam quitar débitos para ganhar o prêmio nos próximos sorteios
Contribuintes que estão em inadimplentes com o município precisam quitar débitos para ganhar o prêmio nos próximos sorteios
A Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) de Rolim de Moura (RO) realizou através da Loteria Federal, Extração no. 5197-7, ocorrida no dia 15 de julho, o do 2º sorteio dos prêmios da campanha de estímulo ao pagamento do IPTU. Mais uma vez, dois contribuintes foram contemplados com o prêmio de uma SMART TV cada.
Neste sorteio, chamou a atenção o número de contribuintes que foram sorteados, mas não puderam receber o prêmio por estarem inadimplentes, com débitos no município: doze (12) no total.
Os imóveis contemplados e os respectivos prêmios são:
Cadastro do Imóvel Nº. da Sorte Endereço do Imóvel Situação Prêmio
12375 02899 Rua Carlos Alves de Freitas – Beira Rio. Desclassificado* -
12376 Av. Brasilia- Beira Rio. Desclassificado* -
12377 Av. Brasilia– Beira Rio. Desclassificado* -
12378 Av. Brasilia– Beira Rio. Desclassificado* -
12379 Av. Brasilia– Beira Rio. Desclassificado* -
12380 Av. Brasilia– Beira Rio. Desclassificado* -
12381 Rua Jaguaribe – Beira Rio. Desclassificado* -
12382 Rua Jaguaribe – Beira Rio. Desclassificado* -
12383 Rua Jaguaribe – Beira Rio. Desclassificado* -
12384 Rua Jaguaribe – Beira Rio. Desclassificado* -
12385 Rua Carlos Alves de Freitas – Beira Rio. Desclassificado* -
12386 Rua Carlos Alves de Freitas esq. Av. Uirapuru – Beira Rio. Desclassificado* -
12387 Rua Carlos Alves de Freitas – Beira Rio. Classificado 01 Televisor, 42”
11382 10245 Travessa Paranavaí – Beira Rio. Desclassificado* -
11383 Travessa Paranavaí – Beira Rio. Classificado 01 Televisor, 42”
Conforme § 3, art. 10 do Decreto N° 3.723/2017.
§ 3º - No caso de o contribuinte sorteado não estar rigorosamente em dia com o pagamento de todos os tributos incidentes sobre o respectivo imóvel sorteado, inscritos no registro imobiliário, o Município não entregará o prêmio e o mesmo passará automaticamente para o número do cadastro imediatamente posterior e assim sucessivamente até que se chegue ao real contemplado.
Os proprietários dos imóveis desclassificados poderão recorrer da decisão em um prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação deste resultado. Os proprietários dos imóveis classificados deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Fazenda em um prazo de até 30 (trinta) dias, após a publicação deste resultado, munidos de seus documentos pessoais e comprovantes da posse do imóvel, todos originais, para confirmação e homologação do sorteio, a entrega dos prêmios ocorrerão em data oportuna, a ser informada pela Prefeitura de Rolim de Moura.
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