terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Proposta de reforma da Previdência aumenta tempo de contribuição e idade mínima


A proposta do governo para a reforma da Previdência, protocolada ontem na Câmara dos Deputados, prevê que o trabalhador precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100% do benefício.
Foi o que disse hoje o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da aposentadoria.
Isso acontece porque aa reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição.
O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82.
Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.
“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano.
“É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%”, explicou, ressaltando que o piso do salário mínimo sempre será respeitado.
A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos.
“Hoje, fica a cargo do Estado ou do município instituir aposentadoria complementar. O que estamos propondo é que todos os Estados e todos os municípios vão ter que ter previdência complementar. Se servidor quiser aderir ou não, fica a critério dele. Mas a aposentadoria acima do teto vai ser com base em sua própria poupança”, afirmou o secretário.
Atualmente, parte dos servidores já tem previdência complementar por meio do Funpresp.
Para quem já está no sistema, contudo, não haverá limitação do benefício ao teto, ou seja, a nova regra de submeter o valor ao teto do RGPS só valerá para quem entrar no serviço público a partir da promulgação da reforma e respeitado o período de transição da emenda.
O governo também vai acelerar a transição para o fim da paridade nos reajustes dos aposentados do serviço público em relação aos aumentos dos ativos.
Extingue-se a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC.
A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional contém um gatilho que permitirá aumentar a idade mínima para se aposentar no País para acima dos 65 anos, sem precisar de uma nova mudança na Constituição.
Significa que toda vez que a expectativa de sobrevida dos brasileiros depois de 65 anos aumentar um ano, haverá ao mesmo tempo o aumento de um ano na idade mínima para se aposentar.
Trocando em miúdos: atualmente, os brasileiros e as brasileiras vivem 18 anos a mais depois que completam 65 anos.
Segundo o secretário, a expectativa é que até 2060, essa expectativa de sobrevida aumente para 20 anos, o que elevará em dois anos a idade mínima para se aposentar, para 67 anos.
Pelo texto, o aumento da idade mínima só vigorará quando o aumento na sobrevida for de um ano completo. Isso vai acontecer, de acordo com as expectativas oficiais, na virada de 2020 para 2030 (quando a idade mínima para se aposentar deve aumentar para 66 anos) e na virada de 2040 para 2050 (quando chegará a 67 anos).


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