quinta-feira, 27 de outubro de 2016

COMENTÁRIO

Anônimo MARIO SILVIO PEREIRA disse...
MEUS APLAUSOS AO TJ DO RIO GRANDE DO SUL

Isso deveria servir de exemplo para todos os magistrados do Brasil, e em todas as instâncias, onde tramitam incontáveis ações idênticas.

A defesa alegou que : "A igreja, em sua defesa, alegou que a doação foi feita por livre espontânea vontade do fiel e que não houve coação."

Isso chega a ser uma piada, e me atrevo a dizer que de muito mau gosto e que demonstra uma infantilidade ímpar em termos de conhecimentos jurídicos.
O que essas igrejas de fachada fazem é o mesmo que aqueles típicos estelionatários praticam no dia a dia, ludibriando as pessoas.
Estelionato invariavelmente ocorre "por livre espontânea vontade".
Aqueles salafrários que operam os truques do "conto do vigário" ou o joguinho da bolinha com dedais ou algo do tipo, também assim procedem.
Induzem a pessoa a acreditar numa vantagem que jamais irá ocorrer, assim conseguindo ludibriar os incautos e auferem lucros indevidos e ilegais.
Incontáveis igrejas também assim procedem, enganando os fiéis, que na sua ingenuidade e boa fé se deixam levar por falsas promessas.
Sem contar também que é atualmente, aqui no Brasil, o melhor investimento a ser feito, montar uma igreja (entenda-se empresa produtora de estelionatos), pois além de contar com a ingenuidade das pessoas, ainda usufruem das benesses de nossa legislação que dá isenção a esses covardes, enganadores, bandidos travestidos de religiosos.
25 de outubro de 2016 07:32
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