terça-feira, 27 de setembro de 2016

Temer regulamenta uso de algemas

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (27) o decreto assinado pelo presidente Michel Temer que trata do uso de algemas, com base na Constituição, que trata sobre a “proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante”; na resolução das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok), e no Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.
Assim o Art. 2ºdo decreto indica que só será “permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.
E o Art. 3º veda o uso de “algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada”.

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